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Câmara de Ibatiba aprova programa de incentivo à regularização fiscal Regularize Ibatiba

Proposta do Executivo prevê descontos de até 100% em juros e multas para quem quitar débitos com o Município até 31 de dezembro de 2026.

05/10/2026 às 15h04
Por: Redação Fonte: Câmara de Ibatiba - ES
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Foto: Reprodução/Câmara de Ibatiba - ES
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A Câmara Municipal de Ibatiba realizou Sessão Solene para apreciar o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que trata da instituição do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município, denominado "Regularize Ibatiba". A proposta, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovada pelos vereadores.

O programa permite que contribuintes quitem débitos tributários e não tributários com o Município, inscritos ou não em dívida ativa, com desconto nos juros e nas multas moratórias. Estão incluídos tributos como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), IPTU, Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, além de multas por infração à legislação municipal e de diversas taxas, entre elas as de coleta de lixo, vigilância sanitária, habite-se, alvarás e serviços de cemitério.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento. Quem quitar o débito à vista terá redução de 100% dos juros e multas moratórias. Para pagamento em parcela única em até 30 dias, o desconto é de 85%. Nos parcelamentos, o benefício é de 75% em até duas parcelas, 65% em até três, 40% em até quatro, 30% em até cinco e 10% em até seis parcelas, com quitação em no máximo 180 dias. Para débitos decorrentes de auto de infração, os mesmos percentuais se aplicam à multa por infração, nos casos de infrações cometidas antes da vigência da lei.

O desconto incide somente sobre juros e multas moratórias. O valor principal da dívida continua integralmente devido, com correção monetária. Em caso de parcelamento, a parcela mínima é de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.

A adesão deve ser solicitada por requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura, encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 31 de dezembro de 2026. Ao aderir, o contribuinte reconhece a dívida e renuncia a recursos e impugnações sobre ela. Quem ficar inadimplente por mais de 60 dias é excluído do programa e perde os benefícios sobre o saldo restante. Os contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento poderão migrar para o novo programa. Créditos prescritos ou decadentes não podem ser incluídos.

Foto: Reprodução/Câmara de Ibatiba - ES
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