
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu a contabilização e a divulgação dos resultados do 2º turno das Eleições 2026 no fim da tarde deste domingo. A paralisação temporária do sistema central de totalização de dados foi motivada pelo recebimento da notificação de uma decisão liminar proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do encerramento da votação até as 19h em todo o território nacional.
A mobilização jurídica que resultou na medida começou com a coligação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acionou primeiramente o Supremo Tribunal Federal apontando a ocorrência de filas prolongadas e entraves operacionais no transporte público de eleitores em capitais do país e em estados do Nordeste. Distribuída eletronicamente na Corte por meio de sorteio, a ação teve como relator sorteado o ministro Cristiano Zanin.
Logo na sequência, a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) também protocolou requerimentos formais perante o Tribunal Superior Eleitoral e o STF solicitando a extensão do horário por mais duas horas em cidades localizadas em estados como São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, justificando o pleito em razão do impacto de chuvas e de instabilidades no fluxo das urnas. Diante dos apontamentos apresentados por ambas as campanhas rivais, o ministro Cristiano Zanin decidiu estender unificadamente o horário de encerramento das urnas para as 19h em todo o Brasil.
A decisão provocou dúvida e incertezas operacionais ao longo do fim da tarde em zonas eleitorais de diversos estados. Diante de especulações sobre uma eventual adoção de votação manual, a Justiça Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) esclareceram categoricamente que em hipótese alguma haverá votação em cédula de papel por motivo de atraso ou prorrogação do horário. A legislação eleitoral prevê o voto em papel unicamente como medida de contingência extrema quando uma urna eletrônica apresenta defeito irrecuperável e não pode ser substituída por outra de reserva, situação não registrada no pleito. Além disso, os órgãos eleitorais informaram que as seções que já haviam encerrado os trabalhos e gerado o Boletim de Urna (BU) no horário regular das 17h permanecerão fechadas e não serão reabertas, aplicando-se a extensão até as 19h estritamente às seções que continuavam abertas e com eleitores na fila no momento da notificação oficial da ordem judicial.
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