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Vitória da Educação: Professores do ES terão direito a merenda gratuita nas escolas

Proposta de autoria dos deputados Fabrício Gandini e Marcelo Santos garante o direito à refeição nas escolas públicas do Espírito Santo sem causar qualquer corte ou desconto no auxílio-alimentação da categoria.

22/09/2026 às 18h47 Atualizada em 22/09/2026 às 19h01
Por: Redação
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Aprovada pela Ales, nova legislação garante o direito dos professores à merenda escolar sem impacto no auxílio-alimentação da categoria. (Ilustração criada por IA)
Aprovada pela Ales, nova legislação garante o direito dos professores à merenda escolar sem impacto no auxílio-alimentação da categoria. (Ilustração criada por IA)

O Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei nº 518/2026, que assegura o direito à alimentação escolar gratuita para os professores em efetivo exercício na rede pública estadual de ensino. A proposta, fruto de uma iniciativa conjunta entre os deputados estaduais Fabrício Gandini e Marcelo Santos, beneficia diretamente cerca de 20 mil educadores capixabas e encerra um impasse histórico no cotidiano das unidades escolares do estado.

A nova medida estabelece que os docentes poderão realizar suas refeições no mesmo espaço, horário e com o mesmo cardápio e padrão nutricional oferecidos aos alunos. Um dos pontos centrais do texto aprovado é a garantia de que o fornecimento da merenda aos docentes não acarretará qualquer desconto, perda ou supressão do valor do tíquete-alimentação da categoria. A matéria também assegura formalmente que a inclusão dos educadores no fluxo de refeições não poderá, em nenhuma hipótese, comprometer a quantidade nem a qualidade da alimentação destinada aos estudantes, que permanecem como prioridade absoluta no planejamento de atendimento de cada escola.

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto de lei passou pela análise de comissões temáticas em reunião conjunta e recebeu parecer favorável relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos. A aprovação em sessão extraordinária contou com forte apoio parlamentar, sustentada pela necessidade de humanizar a rotina de professores que cumprem jornada de trabalho ampliada ou atuam em dedicação exclusiva, muitas vezes sem tempo hábil para deslocamento entre turnos para se alimentarem.

Ao defender a urgência da matéria em plenário, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, destacou o alcance da medida para quem vivencia o dia a dia pedagógico.

"Estamos garantindo o almoço dos profissionais da educação que têm carga ampliada. O valor do ticket-alimentação é defasado frente às necessidades diárias e a refeição compartilhada fortalece os laços de convivência e a integração entre docentes e estudantes no cotidiano escolar".

Autor da proposição ao lado da presidência da Casa, o deputado Fabrício Gandini enfatizou a dimensão social, pedagógica e econômica do projeto para a rotina das unidades de ensino capixabas.

"Garantir a refeição ao professor é uma questão de respeito, de valorização profissional e de combate ao desperdício nas escolas, além de promover um ambiente comunitário mais saudável para o aprendizado".

Após cumprir com sucesso todas as etapas de votação e aprovação no Poder Legislativo, a matéria seguiu oficialmente para a apreciação do Poder Executivo Estadual. O texto aguarda agora a etapa final de sanção ou veto por parte do governador em exercício, Ricardo Ferraço, que dispõe do prazo constitucional de até 15 dias úteis para a assinatura do decreto. Sendo sancionada e convertida em lei no Diário Oficial, a nova legislação entrará em vigor e passará a ter aplicação prática nas escolas estaduais no prazo de 90 dias após a sua publicação oficial.

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