
O futebol feminino brasileiro passa a ter diretrizes legais permanentes para o desenvolvimento da modalidade no país. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União , reconhece a modalidade como prioridade da política pública esportiva nacional.
Além disso, o texto define ações para ampliar a participação de mulheres no esporte , fortalecer a profissionalização das competições e combater diferentes formas de discriminação.
A legislação prevê ainda a promoção da equidade de oportunidades no futebol feminino, ao considerar desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas às pessoas com deficiência.
Também determina a adoção de medidas para garantir a segurança, a integridade física e psicológica das atletas, além da proteção dos direitos ligados à gravidez e à maternidade.
Entre os objetivos da nova lei estão:
A lei atribui ao Ministério do Esporte a responsabilidade de promover condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as medidas previstas estão o estímulo à inclusão da modalidade em programas de formação esportiva, o apoio a competições de base e o incentivo à criação de calendários organizados com antecedência para clubes, atletas e demais profissionais do setor.
O texto também prevê ações voltadas à capacitação e à empregabilidade de mulheres em diferentes funções ligadas ao futebol, como arbitragem, treinamento, gestão e educação física. Além disso, o governo poderá fomentar parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e o desenvolvimento de talentos.
A norma estabelece limites para inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais femininas, como forma de incentivar a profissionalização gradual da modalidade.
Os parâmetros iniciais são:
| Competição | Limite de atletas não profissionais |
| Principal divisão nacional | Até 4 atletas por equipe |
| Demais divisões nacionais e principal divisão estadual | Até 6 atletas por equipe |
| Outras competições profissionais | Até 8 atletas por equipe |
De acordo com a lei, o governo federal deverá definir cronograma para reduzir progressivamente esses limites até que as competições sejam totalmente profissionalizadas.
A nova lei determina que o Ministério do Esporte – em conjunto com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes – elabore protocolos de prevenção e enfrentamento à discriminação, intolerância e violência contra as mulheres no futebol.
As medidas deverão abranger atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras trabalhadoras da modalidade.
A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte e passa a exigir das entidades esportivas:
Essa última exigência entrará em vigor em 180 dias, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.
A lei também determina a elaboração de um plano de legado da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. A competição ocorrerá no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
O texto deve estar alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
A expectativa do governo é que o torneio internacional funcione como instrumento para ampliar a participação das mulheres no esporte, aumentar a profissionalização da modalidade e fortalecer sua sustentabilidade econômica no país.
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